Administração

Administração

Vinicius Torres
Secretário de Administração
administracao@tuparetama.pe.gov.br
(87) 3828-1256
Avenida Central, s/n, centro, Tuparetama-PE

Estrutura Organizacional:

I – Departamentos subordinados à Secretária de Administração:

a) Administração Geral:
1) Divisão de Compras;
2) Divisão de Almoxarifados;
3) Divisão de Patrimônio;
b) Recursos Humanos:
1) Divisão de Avaliação de Desempenhos;
2) Divisão de Seleção, recrutamento, treinamento e avaliação de pessoal;
c) Guarda Municipal:

Competências

A Secretaria Municipal de Administração tem a missão geral de planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura, através das seguintes ações:
I – racionalizar o uso de bens e equipamentos;
II – realizar recrutamento, seleção, treinamento e controle funcional e financeiro de pessoal;
III – controlar o material permanente e de consumo;
IV – conservar os bens móveis e imóveis e a manutenção do transporte oficial;
V – contribuir, coordenar e cumprir o Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
VI – garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
VII – propor políticas sobre a administração de pessoal;
VIII – administrar o plano de cargos e salários;
IX – organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
X – promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho;
XI – elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio;
XII – implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais ou equipamentos;
XIII – elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral;
XIV – coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;
XV – coordenar e controlar os serviços de transporte interno;
XVI – assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes à pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
XVII – responsabilizar-se pela vigilância dos prédios municipais, do serviço de portaria e informações do prédio da Prefeitura Municipal;
XVIII – dar condições de manutenção dos serviços de alistamento militar no Município;
XIX – modernizar a estrutura organizacional e dos métodos de trabalho.